PERGUNTAS FREQUENTES PARA CERTIFICADOS PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

--- COMPRA E CANCELAMENTO DE PRODUTOS ---

Existem diferenças quanto ao armazenamento do Certificado e o uso.

O e-CPF A3 é armazenado em Token ou Smartcard (que precisa de leitora) e permite acesso a diversos sistemas governamentais e assinatura de documentos através do Adobe. Entretanto, não está integrado aos sistemas de prontuário eletrônico e prescrição médica impossibilitando a assinatura de documentos como laudos, exames, receitas e atestados.

O Bird ID é um Certificado Digital em nuvem e precisa apenas do aplicativo para assinar documentos. Além de todas as funções do e-CPF A3, é integrado aos principais sistemas médicos de prescrição e prontuário eletrônico. Esse modelo pode ser usado diretamente no smartphone ou tablet.

De modo geral, existem três formas para adquirir o Certificado:

 – Renovação Online: confira a pergunta “EM QUAIS CASOS É POSSÍVEL FAZER A RENOVAÇÃO ONLINE?

 – Videoconferência: de acordo com Instrução Normativa N.05 de 22 de Fevereiro de 2021, a modalidade de validação por videoconferência está disponível para todos os Certificados Digitais Pessoa Física e Jurídica, desde que atenda aos critérios informados na normativa. Para compra, basta clicar aqui.

 – Presencial e VIP: Caso precise de um Certificado com mídia criptográfica (token ou cartão), é necessário adquiri-lo presencialmente na unidade de atendimento mais próxima. A validação VIP você contrata o serviço e nosso atendente vai até sua residência ou escritório para fazer a validação. É só ligar na unidade mais próxima e verificar disponibilidade, valores e agenda. 

Primeiramente, para fazer a renovação online, você precisa ter um Certificado PF A3 ou Bird ID válido. Assim sendo, através desse processo é possível:

  • Renovar o Certificado PF A3
  • Emitir um novo Certificado PF A1
  • Emitir ou renovar o Bird ID
  • Emitir um novo Certificado PJ A3
  • Emitir um novo Certificado PJ A1

Renovação Online.

É possível apenas para Certificados PJ. Entretanto, a procuração precisa ser pública, específica ao Certificado Digital e deve estar dentro do prazo de 90 dias.

O Certificado Digital emitido por procuração tem o uso limitado e permite apenas a emissão de Nota Fiscal eletrônica. Com ele, não é possível, por exemplo, acessar o sistema da Receita Federal.

O Certificado indicado é o PF A3.

Se for renovação e já possuir a mídia, o Certificado pode ser adquirido com desconto clicando aqui. 

Se for primeira compra, você pode adquirir o Certificado e Token e ir até uma unidade da ECN Certificadora. Clique aqui para comprar.

Se a compra foi feita por boleto, você receberá o e-mail após a compensação dele, que acontece em 1 dia útil após o pagamento. Se feita em cartão, o e-mail será enviado após a aprovação da operadora de cartão, que pode até entrar em contato para confirmar a compra. Em ambos os casos é possível acompanhar também dentro da conta que foi criada na loja virtual.

É importante que fique atento a caixa de entrada e verifique também a caixa de SPAM.

Será preciso que envie um e-mail para [email protected] com o assunto “Estorno compra”.  No corpo do e-mail escreva o número do pedido e os dados da compra.

--- COMPRA E CANCELAMENTO DE PRODUTOS ---

Instrução Normativa nº 05 de 22 de fevereiro de 2021 do ITI, proporcionou nosso novo serviço de videoconferência, com ele você não precisa sair de casa para adquirir o seu Certificado Digital, pode fazer a compra online e a validação por videoconferência, veja quem pode aproveitar essa modalidade:

– Se você já possui um Certificado Digital de qualquer Certificadora, está apto a realizar a videoconferência.

– Se você possui uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação), também está apto.

Para Certificado Pessoa Física anexe por gentileza:

  • 1 – Documento de identificação pessoal, como:
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG), passaporte, carteiras de classe profissionais (OAB, CRM, CRC, etc); ou
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou
  • Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
  • CPF, caso o outro documento apresentado não conste o número do CPF.

 


Atenção!
Em casos de alteração de nome, caso haja divergência do documento de identificação com a Receita Federal, apresente documento que a comprove. Seja, certidão de casamento, certidão de averbação, reconhecimento de paternidade, entre outros.


 

Para Certificado Pessoa Jurídica anexe por gentileza:

1 – Documento de identificação pessoal, como:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG), passaporte, carteiras de classe profissionais (OAB, CRM, CRC, etc); ou
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil; ou
  • Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
  • CPF, caso o outro documento apresentado não conste o número do CPF.

 


Atenção!
Em casos de alteração de nome, caso haja divergência do documento de identificação com a Receita Federal, apresente documento que a comprove. Seja, certidão de casamento, certidão de averbação, reconhecimento de paternidade, entre outros.



2 – Documentos Empresariais, como:

  • Ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão competente, como por exemplo: contrato social (ou última alteração contratual consolidada), requerimento de empresário, leis de criação, estatutos sociais e atas de eleição ou posse que indiquem o representante legal, quando for o caso ou;
  • Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial que seja possível comprovar os atuais representantes legais.

 


Atenção!
Só será possível a emissão por Videoconferência para atos constitutivos que sejam possíveis realizar a verificação eletrônica do registro em aplicação oficial do órgão competente!


 

Após o agendamento, é enviado um e-mail automático com o link da videoconferência. É importante que fique atento a caixa de entrada e verifique também a sua caixa de SPAM.

Caso não localize, entre em contato pelo nosso chat, lá você pode conferir se o e-mail foi cadastrado corretamente.

 

Se você estiver apto a fazer a validação por videoconferência, depois de realizar a compra do seu Certificado e receber o número do voucher por e-mail, você deve usá-lo para acessar o sistema e agendar um horário para atendimento clicando aqui.

É nessa etapa que será solicitado que envie seus documentos através de imagens (scaneadas) ou fotos dos próprios documentos.

Após o agendamento, você receberá imediatamente um e-mail com o link da videoconferência. É importante que verifique se o e-mail não caiu na caixa de SPAM. Assista o vídeo tutorial de agendamento da videoconferência. 

Para reagendar ou reenviar os documentos,  acesse esta página, insira o número de protocolo recebido por e-mail após o primeiro agendamento e a senha de emissão. Caso não lembre a senha, é necessário refazer todo o processo de agendamento.

Vídeo tutorial reenvio de documentos ou agendamento  em novo horário.

No dia e horário agendado, basta acessar a videoconferência através do link recebido no e-mail. É preciso que o cliente tenha em mãos o celular cadastrado e os documentos cujo as imagens ou fotos foram enviadas durante o agendamento. Sem eles não será possível prosseguir.

Se o acesso a videoconferência acontecer:

  • No computador: o navegador precisa ser Chrome ou Firefox
  • No celular: iPhone: navegador Safari | Android: navegador Chrome (não funciona em navegadores Samsung).

Nesse caso, pode ser um problema de conexão. Siga as seguintes orientações:

  • Verifique a conexão e se possível utilizar o cabo de rede;
  • Se estiver dentro de uma empresa que tenha bloqueios na internet (muito comum para médicos que estão fazendo o Certificado dentro do hospital), utilize outra rede de conexão ou tente realizar pelo celular usando a internet móvel.
  • Saia e entre novamente na sala de videoconferência.
  • Acesse através de outro navegador (Chrome e Firefox).
  • Fique atento ao telefone, pois o atendente entrará em contato.

Após a conferência dos documentos enviados você receberá um e-mail confirmando a data e horário da videoconferência. Caso prefira, você pode reagendar. Veja o vídeo explicativo aqui.

A equipe que realiza a videoconferência enviará a você um e-mail de NÃO COMPARECIMENTO, solicitando um novo agendamento.